Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
11ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel11@tjpr.jus.br
(TJPR - 11ª Câmara Cível - 0091890-28.2025.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA - J. 21.04.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel11@tjpr.jus.br Autos nº. 0091890-28.2025.8.16.0000 Tratam os autos de recurso de interposto por Rosenise F. em face de Roselia F., em relação ao qual a recorrente informou a superveniência de decisão nos autos principais que lhe foi favorável e declarou não mais subsistir interesse processual na análise da insurgência (mov. 35.1-TJ). Tal manifestação revela inequívoca ausência de interesse no prosseguimento do recurso, sendo possível interpretá-la como desistência. Diante disso, homologo a desistência do recurso, na forma do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Transitado em julgada, baixem os autos à vara de origem. Curitiba, data da assinatura eletrônica Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador Relator
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